JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.595.523

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STF – ARE 1.595.523, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Organização criminosa. Corrupção passiva. Exploração de jogo de azar. Artigos 317, § 1º; e 333, ambos do Código Penal. Art. 50 do Decreto-lei 3.688/1941. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita. 8. Precedentes. IV. Dispositivo: 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1595523 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2026 PUBLIC 22-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.562.486

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2025

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção ativa. Art. 333 do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pela defesa e provimento ao recurso de apelação ministerial. II. Questão em discussão: 3. Preen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.301

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção ativa. Fraude à licitação. Art. 333 do Código Penal. Art. 96, incisos III, IV e V, da Lei 8.666/1993, vigente à época. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento às apelações d…

QUARTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.468

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Direito Penal e Processual Penal. Quarto agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação criminosa, corrupção ativa e desvio de rendas públicas. Artigos 288, caput; e 333, caput, do Código Penal. Art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.468

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação criminosa, corrupção ativa e desvio de rendas públicas. Artigos 288, caput; e 333, caput, do Código Penal. Art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O primeiro recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou prov…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.316.795

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2024

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Quadrilha ou bando. Estelionato. Corrupção ativa. Artigos 288; 171, § 3º; e 333, parágrafo único, todos do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.