JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.666

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – HC 265.666, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenada foragida requer, mais uma vez, a concessão da prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, sobre a mesma controvérsia. III. Razões de decidir 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a agravante não tem direito à prisão domiciliar. 4. A controvérsia que envolve a perícia não consta do ato impugnado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (HC 265666 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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