JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 760.294

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 760.294, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e a análise do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 3. Incidência da Súmula 283 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 760294 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-11 PP-02647)
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