JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.581.332

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – RE 1.581.332, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tráfico de drogas. Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo MP/BA, ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. III. Razão de decidir: 4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio. 5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido. (RE 1581332 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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