JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.490

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – HC 265.490, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. FViolação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se o reconhecimento de nulidades para, ao final, absolver o agravante. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais são mera cópia da petição inicial. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais são uma cópia da petição inicial, com pequenas edições. 3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (HC 265490 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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