JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 258.814

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – HC 258.814, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a retificação da data-base para progressão de regime, a fim de que seja fixada no momento em que preenchido o requisito objetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a data-base para progressão de regime, considerado o adimplemento dos requisitos objetivo e subjetivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A definição da data-base para a progressão de regime decorre do cumprimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 258814 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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