JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.234

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – HC 260.234, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE 60%. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), ART. 112, VII. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reincidência específica em crime hediondo, uma vez que condenação por tráfico de drogas não caracteriza crime hediondo, e postula a progressão de regime, com a incidência da fração de 40%, nos termos do disposto no art. 112, V, da LEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica em tráfico de drogas afasta a incidência do art. 112, VII, da LEP, considerada a fração de cumprimento da pena para fins de progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Cabe observar a fração de 60% do cumprimento da pena, para fins de progressão de regime, relativamente a condenado reincidente no cometimento de crime hediondo ou equiparado, à luz do art. 112, VII, da LEP. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 260234 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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