JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 774.169

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AI 774.169, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TERMO DE ADESÃO. 1. Não tendo sido apreciada pelo Tribunal a quo a questão constitucional em que se apóia o extraordinário não se encontra configurado o prequestionamento. Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal Federal, em princípio, não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. Precedentes. 3. Para se concluir, como pretende a parte agravante, pela observância dos dispositivos tidos por violados seria necessário o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais (Súmulas/STF 279 e 454), hipótese inviável nesta via extraordinária. 4. Agravo regimental improvido. (AI 774169 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-08 PP-01827 RDECTRAB v. 17, n. 193, 2010, p. 96-98 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 110-113)
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