AI 711.953
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso sem assinatura. Inexistente. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar inexistente o recurso sem a assinatura do advogado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 711953 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-0…