JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 743.595

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AI 743.595, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO. FALTA. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência majoritária desta Suprema Corte continua firme no sentido de que a ausência de assinatura do advogado na petição do recurso acarreta a sua inexistência, não configurando mera irregularidade sanável. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 743595 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-07 PP-01584)
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