JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.568.802

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

STF – ARE 1.568.802, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. 1. A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos da decisão do Tribunal de origem, que inadmitiu o ARE, o que induz ao não conhecimento do agravo. 2. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento. (ARE 1568802 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2025 PUBLIC 04-11-2025)
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