- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – AI 636.645, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR 214/96 E DECRETO MUNICIPAL 2.724/96. LEGISLAÇÃO LOCAL. 1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais alegados como violados, porque não discutidos no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos (Súmula STF 282). 2. O Supremo Tribunal não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. AI 413.963-AgR/SC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 1º.04.2005. 3. Matéria restrita a normas locais. Inviabilidade do apelo extraordinário em virtude do óbice da Súmula STF 280. Precedentes. 4. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido. (AI 636645 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-06 PP-01294)
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