JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 89.711

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – RCL 89.711, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 718 E 719/STF. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se negativa de vigência às Súmulas 718 e 719/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o ajuizamento de reclamação constitucional quando o parâmetro de controle invocado é destituído de caráter vinculante (Rcl 43.503-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 2/3/2021). 4. Esta ação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado (CPC, art. 988, § 5º, I). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 89711 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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