JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.562.629

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STF – ARE 1.562.629, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS PRECEDENTES FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRESCINDIBILIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ARE 1562629 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
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