JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 762.198

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AI 762.198, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA STF 281. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É incabível recurso extraordinário quando não esgotados os recursos de natureza ordinária. Incidência da Súmula STF 281. 3. Agravo regimental improvido. (AI 762198 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-08 PP-01758)
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