JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.306

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – HC 245.306, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Falta de especificação do ato apontado como coator. Deficiência da instrução do pedido. Ônus do impetrante. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 245306 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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