- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STF – ARE 1.582.836, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026
Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se foi observado o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide à espécie o teor da Súmula 281 do STF, uma vez que não houve o esgotamento das vias recursais na origem, ante a ausência de interposição de recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 1582836 AgR-segundo, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.