JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 780.975

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 780.975, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTROVÉRSIA ALUSIVA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pela Instância Judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta nossa Corte. 2. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 780975 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-12 PP-02792)
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