JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.578.026

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
09/03/2026

STF – RE 1.578.026, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 09/03/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Adicional de incentivo à dedicação plena. Abono de permanência. Regime Geral de Previdência Social. Inexistência de vedação constitucional. Interpretação conforme. Dupla remuneração. Violação à Igualdade de gênero. Inexistência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de São Paulo que questiona acórdão do Tribunal de Justiça estadual que manteve a validade do "Adicional de Incentivo à Dedicação Plena", instituído pela Lei Complementar nº 75/2012 do Município de Marabá Paulista. 2. O recorrente pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal, alegando (i) dupla remuneração pelo mesmo fato gerador (adicional por tempo de serviço); (ii) impossibilidade de instituição de abono de permanência por município com servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (iii) inadequação da técnica de interpretação conforme para transformar o adicional em abono de permanência; e (iv) discriminação de gênero na sua concessão. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o "Adicional de Incentivo à Dedicação Plena" configura dupla remuneração com o adicional por tempo de serviço; (ii) saber se é possível a instituição de abono de permanência por município vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; (iii) saber se a interpretação conforme a Constituição, dada pelo Tribunal de origem à legislação municipal, foi adequada; e (iv) saber se a norma municipal criou discriminação desarrazoada entre homens e mulheres. III. Razões de decidir 4. O agravo interno não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses já ventiladas no recurso extraordinário. 5. O "Adicional de Incentivo à Dedicação Plena", embora assim denominado, possui a natureza jurídica de abono de permanência, visando estimular a permanência do servidor público em atividade. Não existe vedação constitucional para que municípios com servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) instituam abono de permanência. 6. A legislação municipal não promoveu distinção desarrazoada entre homens e mulheres, pois o benefício é concedido conforme o tempo de serviço exigido para aposentadoria de cada gênero, em linha com os requisitos constitucionais diferenciados. 7. A conclusão do Tribunal de Justiça estadual, ao declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 81-C da Lei municipal e aplicar a técnica da interpretação conforme, foi razoável, condicionando a concessão do benefício aos servidores que completassem as exigências para aposentadoria voluntária e optassem por permanecer em atividade, com cessação do pagamento na aposentadoria e limitação do valor à respectiva contribuição previdenciária. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1578026 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.511.111

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PELO RECORRENTE. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, com base na…

ARE 1.511.111

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PELO RECORRENTE. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, com base na…

ARE 1.382.901

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA PELO MUNICÍPIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. APLICABILIDADE. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O artigo 93, i…

ARE 1.520.976

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/03/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Abono de permanência. Preenchimento dos requisitos. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordin…

ARE 1.382.901

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA PELO MUNICÍPIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. APLICABILIDADE. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O artigo 93, i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.