JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.551

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

STF – HC 257.551, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ, uma vez utilizada a impetração como sucedâneo de revisão criminal. 2. A parte agravante postula o afastamento dos maus antecedentes e a aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à apontada inviabilidade da ação de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (HC 257551 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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