JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.751

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – HC 96.751, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado e roubo circunstanciado em concurso material. 3. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito. Inadmissibilidade. 4. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando aludir-se a qualquer das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Constrangimento ilegal configurado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar. (HC 96751, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-04 PP-01165)
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