JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.946

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – HC 265.946, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Lavagem de dinheiro. Impetração contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 606 do STF. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Pretensão de discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Reexame de fatos e provas. Ausência de comprovação de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 265946 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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