- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – RE 581.284, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, art. 535, I e II). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de oposição de embargos de declaração apenas para provocar rediscussão da matéria apreciada. II - É extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem a posterior ratificação. Precedentes. III - Embargos de declaração rejeitados. (RE 581284 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-01105)
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