JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.587.643

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – RE 1.587.643, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APOSENTADORIA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS: POSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 573 E TEMA 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS: MANUTENÇÃO DO STATUS QUO DOS APOSENTADOS E DAQUELES CUJOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA TENHAM SIDO CUMPRIDOS NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 286 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. (RE 1587643 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
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