JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.583.805

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – RE 1.583.805, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ABERTURA DE ENCOMENDA POSTAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADOS INDÍCIOS DE ATIVIDADE ILÍCITA. ANÁLISE NÃO INVASIVA PRÉVIA. LICITUDE DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário aos fundamentos de que: (a) o acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada no julgamento do Tema 1.041 da Repercussão Geral e (b) a reforma do julgado passa, necessariamente, pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos. II. Questão em discussão 2. Existem duas questões em discussão: (i) definir se a abertura de encomenda postada nos Correios, precedida de análise não invasiva que indicou a presença de substâncias ilícitas, observou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.041 da repercussão geral e (ii) estabelecer se o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 279/STF III. Razões de decidir 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 1.116.949 (Tema 1.041 da repercussão geral), fixou a tese de que é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, sendo lícita, quanto a encomenda postada nos Correios, quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, com formalização das providências adotadas. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que os policiais submeteram a encomenda a análise não invasiva, por meio de scanner, constatando a presença de substâncias tóxicas no interior do pacote, circunstância que configurou fundados indícios da prática de atividade ilícita. 5. A partir desses elementos objetivos, os agentes procederam à abertura da encomenda, formalizando a atuação e justificando as medidas adotadas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na tese de repercussão geral. 6. O acórdão recorrido, ao reconhecer a licitude da prova e afastar a alegação de violação ao sigilo de correspondência, encontra-se em consonância com a orientação fixada no Tema 1.041. 7. Acolher a pretensão recursal demandaria a reapreciação de todo o conjunto fático-probatório, providência incompatível com esta estreita via processual, conforme Súmula 279 desta SUPREMA CORTE (“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”). Precedentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. _________ Atos normativos citados: CF/1988, art. 5º, XII e LV; CF/1988, art. 102, III, “a”; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e art. 40, V; RISTF, art. 21, § 1º; Súmula 279/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.116.949, Red. p/ acórdão Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Tema 1.041 da Repercussão Geral; STF, RE 1.116.949 ED-ED, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 19.3.2025; STF, ARE 1.583.058, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 15.12.2025. (RE 1583805 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.116.949

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA EXPLICITAÇÃO DO CONTEÚDO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, o…

RE 1.578.458

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão por meio da qual dei provimento ao Recurso Extraordinário para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 978.527/SP), declarando a l…

ARE 1.549.994

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INC. XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DECORRENTE DE MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO EVIDENCIADA AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-…

ARE 1.581.811

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO A DADOS DE APARELHO CELULAR. QUEBRA DE SIGILO JUDICIALMENTE AUTORIZADA. INGRESSO EM DOMICÍLIO COM CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Reg…

ARE 1.580.891

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMAS 339 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.