JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.746

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

STF – HC 263.746, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Pretensão de incidência do redutor do tráfico privilegiado. Dosimetria. Alegado bis in idem. Não ocorrência. Quantidade de droga e outros elementos de prova da dedicação do paciente à atividade criminosa. Revolvimento fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 263746 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2025 PUBLIC 28-11-2025)
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