JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.565.262

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – ARE 1.565.262, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. agravo regimental segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Indenização por danos morais e materiais. Recurso extraordinário provido. Manutenção da admissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a contrariedade dos arts. 5°, LIV, LV LXXV; e 93, IX, da Constituição Federal e, como corolário, reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença por seus próprios fundamentos, a fim de julgar procedentes os pedidos de indenização a título de danos morais e materiais conforme valores estabelecidos na sentença e atualizados na forma da lei. II. Questão em discussão 2. Nos termos do art. 932, V, b, do CPC, o Relator pode dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à jurisprudência reiterada do Tribunal. 3. No caso em tela, reconheceu-se a violação das garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, restando configurada a responsabilidade estatal de indenizar o sentenciado por erro judiciário. III. Razões de decidir 4. Convenção Interamericana de Direitos Humanos e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; CF, arts. 5°, LIV, LV e LXXV; e 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Decreto n. 678/1992; RE 505.393/PE, da relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJe 5/10/2007. (ARE 1565262 AgR-terceiro, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.579.511

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/03/2026

Ementa: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. Não comprovação de dolo, fraude ou culpa grave. Dano moral. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção…

ARE 1.069.350

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 20/09/2019

EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA MAGNA CARTA. ERRO JUDICIÁRIO. ATO COMISSIVO. PRISÃO ILEGAL. TEMPO EXCESSIVO. CONFUSÃO ENTRE PESSOAS. INDENIZAÇÃO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNC…

ARE 1.583.637

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em Agravo regimental. Indenização por danos morais. Prisão ilegal e política. Múltiplas indenizações. Recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 279 do…

ARE 1.565.192

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Manutenção ilegal em regime prisional mais gravoso. Indenização por danos morais. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extr…

ARE 1.574.107

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Danos morais. Prisão. Posterior absolvição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.