JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 268.446

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – HC 268.446, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 18 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), bem como do delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca “assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, o que somente ocorrerá após o efetivo esgotamento de todas as vias recursais”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Evidenciado o nítido caráter protelatório dos recursos interpostos, a determinação de esgotamento da jurisdição no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente baixa dos autos ao juízo de origem — “caso não haja interposição de recurso extraordinário” —, não configura constrangimento ilegal. Precedentes: ARE 1192226 AgR-ED-ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, DJe de 18/9/2019; HC 129138, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/2/2018; Ext 1599 ED-ED, Rel. Min. NUNES MARQUES, Segunda Turma, DJe de 7/10/2021. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 268446 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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