JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 85.761

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
12/03/2026

STF – RCL 85.761, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 12/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental Na Reclamação. Alegação de descumprimento do Tema RG nº 339. Art. 93, inc. ix, da Constituição. Fundamentação suficiente. Ausência de teratologia. Inexistência de estrita aderência. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de violação à autoridade do decidido por esta Corte no Tema RG nº 339. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao negar seguimento a recurso extraordinário, teria incorrido em deficiência de fundamentação apta a caracterizar descumprimento do art. 93, inc. IX, da CRFB. III. Razões de decidir 3. O Tema RG nº 339 exige fundamentação suficiente, ainda que sucinta, não impondo o exame pormenorizado de todos os argumentos deduzidos pela parte. 4. No acórdão reclamado apresentou-se motivação adequada, explicitando as razões do convencimento judicial, inexistindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 5. A reclamação não se presta à reapreciação do mérito da controvérsia nem à revisão da correção jurídica da decisão reclamada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 85761 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2026 PUBLIC 12-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 88.570

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026

Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental na reclamação constitucional. Ausência de afronta ao tema 339 da repercussão geral. Dever de fundamentação respeitado pelo Tribunal de origem. Alegação de teratologia não comprovada. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Violação ao princípio da colegialidade não configurada. Art. 21, § 1º, do RISTF. precedentes. agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto con…

RCL 74.253

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Repercussão Geral. Negativa de Seguimento a Recurso Extraordinário. Ausência de teratologia. Pedido não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, objetivando reformar decisão em que foi negado seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, com base nos Temas RG nº 339 e nº 181. 2. Na decisão agravada, manteve-se a decisão…

RCL 90.331

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339. Teratologia. Ausência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que não foi constatada a má aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339 pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve m…

RCL 85.399

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE URURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1.Trata-se de reclamaç…

RCL 84.954

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e aplicação teratológica dos Temas nº 339 e nº 181 da repercussão geral: Ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por ausência de usurpação da competência do STF e de teratologia, no acórdão que manteve a negativa de s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.