JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.659

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
12/03/2026

STF – HC 267.659, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 12/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadequação da via eleita. Enunciado nº 606 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, por se voltar contra ato de Ministro do STF. Busca o conhecimento do agravo e a concessão da ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: definir se é admissível habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. É pacífico o entendimento do STF no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus originário contra ato de Ministro ou órgão fracionário do próprio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no enunciado nº 606 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (HC 267659 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2026 PUBLIC 12-03-2026)
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