- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STF – HC 267.820, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 07/04/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a fixação de regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na fixação de regime fechado de cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez reconhecida a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga, mostra-se fundamentada a imposição do regime fechado para início de cumprimento de pena. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 267820 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-04-2026 PUBLIC 07-04-2026)
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