JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.441

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – ARE 1.580.441, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 196 da CF. Direito à saúde. Fornecimento de equipamento médico e insumos. Assessório que não é imprescindível ou essencial. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso inadmissível. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário com agravo com fundamento na Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido asseverou que apesar da indicação médica, a bomba de insulina e seus acessórios não seriam imprescindíveis ou essenciais ao tratamento, uma vez que o controle da glicemia pode ser realizado com o esquema padronizado pelo Sistema Único de Saúde. 4. O exame do apelo extremo se desenvolve a partir da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, sendo vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 279 do STF, incursionar-se no conjunto fático-probatório dos autos a fim de reelaborá-lo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1580441 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
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