JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.584.807

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – ARE 1.584.807, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, ante a incidência da Súmula 279/STF e a configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal. A parte agravante sustenta que as teses deduzidas versam exclusivamente sobre matéria constitucional, sem necessidade de reexame de fatos ou aplicação de normas infraconstitucionais. Aponta: (i) alteração de ofício do dolo imputado; (ii) utilização exclusiva de provas produzidas na fase inquisitorial; e (iii) indeferimento da sustentação oral ao advogado da parte. Requer o provimento do agravo para viabilizar o processamento do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as alegações da parte agravante configuram violação direta à Constituição Federal, apta a viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário; e (ii) verificar se a decisão recorrida incorreu em error in judicando ao aplicar a Súmula 279/STF para negar seguimento ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame da configuração do dolo, da valoração das provas e da negativa de sustentação oral exigiria análise do acervo fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional aplicável, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. 4. As alegadas violações aos arts. 1º, III, e 5º, LIV, LV e LVII, da CF/1988, caso existentes, seriam de natureza reflexa, pois a análise de sua ocorrência pressupõe o exame prévio da legislação processual penal aplicada pelas instâncias ordinárias. 5. A condenação imposta pelas instâncias ordinárias não se fundou exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, mas também em provas orais, documentais e periciais submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. A ausência de fundamentos novos ou suficientes no agravo regimental para afastar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção desta por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. (ARE 1584807 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.584.798

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão que nega seguimento por óbice da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em razão da incidência da Súmula 279/STF e da constatação de ofensa meram…

ARE 1.581.480

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Desclassificação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ocorrência de ofensa meramente reflexa à Con…

ARE 1.583.116

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Civil e Processual civil . Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a matéria constitu…

ARE 1.585.078

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Agravo em recurso extraordinário parcialmente incabível. Aplicação da sistemática de repercussão geral na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agr…

ARE 1.584.809

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Autoria. Desclassificação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.