- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STF – HC 269.991, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026
Agravo regimental em habeas corpus. Supressão de instância. Regime Fechado. Fundamentação. Idoneidade. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentação idônea para a fixação de regime fechado de cumprimento de pena não superior a 8 anos de reclusão. III. Razões de decidir 3. O recurso especial do agravante não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que, portanto, não tratou da tese defensiva articulada neste writ. 4. O reconhecimento da gravidade concreta da conduta pela existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para a fixação de regime mais gravoso para o início de cumprimento de pena. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (HC 269991 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
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