JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 270.432

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

STF – HC 270.432, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990), NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRETENDE-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA TRIBUTÁRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A REDUÇÃO DE 2/3 PARA 1/5. DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISARAM O MÉRITO DO HC 887.650/PB E DO ARESP 2.965.520/PB. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado, em segunda instância, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo das execuções penais, pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990), na forma do art. 71 do Código Penal. 2. Pretende-se a aplicação do princípio da insignificância tributária ou, subsidiariamente, o reconhecimento da ilegalidade na fixação da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, com a redução de 2/3 para 1/5, nos termos da Súmula 659 do STJ, com o consequente redimensionamento da pena aplicada ao paciente. II. Questão em discussão 3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar as teses defensivas veiculadas neste habeas corpus. III. Razões de decidir 4. Em ambos os processos analisados pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 887.650/PB e AREsp 2.965.520/PB), aquele órgão colegiado não examinou o mérito das matérias veiculadas, ressaltando, quanto à continuidade delitiva, que “não se detectou nenhuma ilegalidade a ser solucionada de ofício, devendo-se registrar que a alegação de que a continuidade delitiva teria se ‘verificado em 3 (três) anos distintos’, de que ‘as omissões eventualmente praticadas em cada mês devem ser contabilizadas como crime único’ e de que ‘o crime foi apurado em circunstância única’ dependeria, para seu exame, de inviável revolvimento fático-probatório”. 5. A ausência de expressa manifestação do STJ sobre as questões suscitadas pela defesa impede que sejam examinadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. 6. Para além disso, inexiste ilegalidade flagrante ou abuso de poder apto a permitir a superação do referido óbice processual ou mesmo a concessão da ordem, de ofício. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 270432 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2026 PUBLIC 20-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.378

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/11/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PACIENTE CONDENADO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA MAJORADO (ART. 1º, I, COMBINADO COM O ART. 12, I, AMBOS DA LEI N. 8.137/1990). GRAVE DANO À COLETIVIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO (1/2). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SANÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CASO SOB EXAME. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado por dois crimes contra a ordem tributária agra…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 258.031

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em habeas corpus, conheceu parcialmente do …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.451

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/08/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI 8.137/90. INVIABILIDADE DO WRIT PARA REANALISAR PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.298

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (1º, incisos I, II e V, da Lei n. 8.137/90). Constituição definitiva do crédito tributário. Condição objetiva de punibilidade atendida. Ofensa à Súmula Vinculante n. 24 inexistente. Princípio da insignificância. Incidência da Portaria n. 75/2012. Impossibilidade. Gravidade concreta da conduta. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto cont…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.848

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 4 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, c/c art. 12, I, ambos da Lei 8.137/90). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.