JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.572.804

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – ARE 1.572.804, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado Do STF. Incabível. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Análise de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar sobre a admissibilidade de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado do STF. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido do não cabimento de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1572804 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
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