JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.077

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – RCL 82.077, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Direito à Saúde. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. Responsabilidade solidária dos entes federados. Alegada violação ao RE nº 855.178/SE (Tema RG nº 793) e ao enunciado nº 60 da Súmula Vinculante do STF. Teratologia. Ausência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido no Recurso Extraordinário nº 855.178-RG/SE (Tema RG nº 793) e no enunciado nº 60 da Súmula Vinculante do STF. III. Razões de decidir 3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria. 4. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 82077 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
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