JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 270.874

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STF – HC 270.874, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO WRIT DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÕES OU RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 11 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 1.500 dias-multa pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, c/c o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006 [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se (i) que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça que julgue novamente o HC 1.050.400/SC; (ii) o reconhecimento da nulidade da prova; e (iii) a suspensão dos efeitos da condenação imposta. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a ação constitucional do habeas corpus não é meio para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos ou ações da competência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para além disso, registro a inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 270874 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
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