JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 271.285

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – HC 271.285, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO NÃO JULGADAS PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 25 dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso no art. 312, combinado com o art. 71, ambos do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). III. Razões de decidir 3. As questões suscitadas neste writ não foram julgadas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 271285 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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