- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 27/05/2026
STF – HC 271.336, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenada “[...] por infração ao disposto no artigo 129, § 3º, c.c. os artigos 29, caput, e 61, II, d, todos do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena imposta. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 271336 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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