JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 248.202

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – HC 248.202, Rel. CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE WRIT IMPETRADO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Extradição. II. Questão em discussão 2. Pretendida revogação da prisão preventiva para extradição. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF” (HC 164.593 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 10/6/2020). IV. Dispositivo 4. Embargos recebidos como Agravo Regimental. 5. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (HC 248202 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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