- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STF – ARE 1.584.586, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 17/03/2026
Ementa: Direito Penal e Processual Peal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Recurso extraordinário intempestivo. ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da intempestividade do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1584586 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2026 PUBLIC 17-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.