JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.584.726

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – ARE 1.584.726, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transportadora. Créditos. Combustível. Insumos. LC 87/1996. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1584726 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.576.337

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Creditamento. Correção monetária. Elementos escriturais. Alegação de incidência. Ausência de previsão legal reconhecida pela origem. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2.…

ARE 1.579.563

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL. Créditos. Correção monetária. Possibilidade reconhecida pelo acórdão recorrido. Controvérsia acerca da natureza de contribuinte. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Quest…

ARE 1.577.778

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Importação. Contrato de afretamento. Ausência de circulação jurídica de bens ou transferência de propriedade. Óbice ao reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, por entender pela ausência …

ARE 1.577.461

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Aproveitamento de crédito. Insumo. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraor…

ARE 1.583.467

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição. Responsabilidade tributária. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.