JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.821

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – ARE 1.580.821, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar. Art. 102, § 3º, da CF e 1.035, § 1º, do CPC. Agravo não provido. I - Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática proferida em sede de embargos de declaração, na qual foi confirmado o fundamento do decisum que negou seguimento a recurso, por ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se, no caso concreto, seria possível afastar o óbice acima apontado, sob o argumento de excesso de formalismo e negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 3. No caso, o recurso extraordinário apresentado pelo recorrente foi interposto após 03.05.2007, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional, todavia, o recurso não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral, o que implica a impossibilidade do trânsito pela via extraordinária. 4. Ademais, não há que falar em excesso de formalismo ou em negativa de prestação jurisdicional, pois conforme o art. 323 do RISTF, com a redação introduzida pela Emenda Regimental nº 42/10, o procedimento acerca da existência da repercussão geral somente ocorrerá “quando não for o caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão”. 5. A jurisdição foi prestada, na espécie, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão da parte recorrente. 6. A jurisprudência desta Corte tem se mostrado intolerante quanto ao abuso dos expedientes protelatórios. Por conseguinte, o STF possui entendimento firme no sentido de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. IV - Dispositivo 7. Agravo regimental não provido, com a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem. (ARE 1580821 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.582.881

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. deficiência na fundamentação. Art. 102, § 3º, da CF E 1.035, § 1º, do CPC. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por não ter a parte agravante se desvencilhado do ônus de fundamentar suficientemente a repercussão geral da matéria em debate. II. Questão em discussão 2. Verific…

ARE 1.582.203

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da matéria debatida nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de demons…

ARE 1.575.216

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de tópico de repercussão geral devidamente fundamentado. Inexistência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela ausência de tópico devidamente fundamentado sobre a repercussão geral da matéria dos autos. II. Questão em discussão …

RE 1.578.002

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Art. 102, § 3º, da CF e 1.035, § 1º, do CPC. Desprovimento do agravo. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário, por não ter a agravante se desvencilhado do ônus de fundamentar necessária e suficientemente a repercussão geral da matéria em debate. II. Questão em discussão 2. Verificar o preenchi…

ARE 1.580.803

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.