JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.288

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STF – RCL 82.288, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto por não ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o atendimento da condição de recorribilidade imposta pela Turma no acórdão embargado. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao não conhecer do recurso de agravo regimental, esta Turma condicionou a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio da multa então aplicada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC. 4. A parte embargante deixou de comprovar, no ato da interposição do presente recurso, a realização do depósito prévio então determinado. IV – DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração não conhecidos. (Rcl 82288 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025)
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