JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 84.435

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

STF – RCL 84.435, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENDIDO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Por conseguinte, trata-se de recurso inapropriado para a mera obtenção de efeitos infringentes, mediante a rediscussão de matéria já decidida. Precedentes: Rcl 14262-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber; HC 132.215-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia; AP 409-EI-AgR-segundo-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello. 2. In casu, o acórdão hostilizado, ao contrário do alegado pelo embargante, enfrentou os argumentos trazidos no agravo interno, ao demonstrar que não há no ato reclamado qualquer negativa de aplicação às balizas interpretativas conferidas pelo Supremo Tribunal Federal ao Tema 788 da Repercussão Geral e que o trânsito em julgado do acórdão reclamado obsta o seguimento da reclamação. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 84435 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2025 PUBLIC 02-12-2025)
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