- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STF – HC 258.592, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/03/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal de justiça que reconhece no veredicto manifesta contrariedade à prova dos autos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, o exame do mérito do julgamento de apelação que reconhece a manifesta contrariedade do veredicto à prova dos autos. III. Razões de decidir 3. A superação do entendimento das instâncias ordinárias de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 4. Negado provimento ao agravo regimental. (HC 258592 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.