- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STF – HC 267.905, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Maus-tratos. Fornecimento de bebida alcoólica a menores. Gravidade concreta das condutas. Risco à ordem pública. Fundamentação idônea. Reexame fático-probatório incabível. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável, maus-tratos e fornecimento de bebida alcoólica a menores, tendo como vítimas seus filhos de 5 e 8 anos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta e idônea; (ii) estabelecer se é possível, em habeas corpus, reexaminar a suficiência dos indícios de autoria e materialidade delitiva para afastar a custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. O decreto prisional evidencia o periculum libertatis ao destacar a gravidade concreta das condutas, praticadas reiteradamente contra crianças de tenra idade, em contexto de violência doméstica e familiar, com progressividade das agressões e indicativos de elevada periculosidade do agente. 4. A controvérsia acerca da fragilidade dos indícios de autoria e materialidade demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. (HC 267905 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
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