JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.556.825

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STF – ARE 1.556.825, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃO APONTADO COMO DIVERGENTE E O JULGADO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelo precedente paradigma estão indissociavelmente ligadas aos fatos e ao contexto subjacentes a cada caso. Ausente a rigorosa similitude fática entre o acórdão apontado como divergente e o julgado embargado, incabíveis os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1556825 AgR-segundo-ED-EDv-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
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