JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.968

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STF – RCL 71.968, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão que, ao condenar a parte ora agravante ao ao pagamento de verbas trabalhistas, teria ofendido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado no Tema 1.046 da repercussão geral. II – Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – Razões de decidir 3. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada pela via recursal. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário. IV – Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 71968 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.868

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/10/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão que, ao condenar as partes ora agravantes ao pagamento de verbas trabalhistas, teria ofendido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado no Tema 1.046 da repercussão geral. II – Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – Razões de decidir 3. O esg…

RCL 71.995

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais. Erro grosseiro. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A alegada afronta ao Tema nº 1.046 da RG encontra óbice previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do CPC. É necessário o esgotamento da instância ordinária para fins de conhecimento de reclamatória cujo p…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.516

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/09/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema 1.046 da repercussão geral. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Requisito previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC. Impossibilidade de emprego da reclamação como sucedâneo recursal ou atalho processual. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional com pedido liminar, ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.811

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 05/06/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. II – Questão em discussão 2. Supostas violações do Tema 1046 da repercussão geral e do teor da Súmula Vinculante 10. III – Razões de decidir 3. O esgot…

RCL 80.772

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 08/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias. II. QUESTÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.