JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 79.206

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – RCL 79.206, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RE 760.931 (TEMA 246/RG). INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. AUSÊNCIA DE OFENSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir ausente aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG). 2. A parte agravante sustenta que a existência de plano de cargos e salários entabulado junto ao sindicato da categoria é suficiente para obstar a pretendida equiparação salarial, sendo desnecessária a homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme entendimento firmado no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG). Diz violada a Súmula Vinculante 10 e aponta divergência entre o ato questionado e o decidido no RE 760.931 (Tema 246/RG). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o órgão reclamado, ao deferir pedido de equiparação salarial, com base na ausência de comprovação da existência de plano de cargos e salários devidamente homologado, desrespeitou o entendimento firmado no Tema 1.046/RG; (ii) verificar se é adequada inovação recursal em sede de agravo interno, considerada a arguida ofensa ao decidido no Tema 246/RG; e (iii) analisar se houve o afastamento de preceito legal, sem observância da cláusula de reserva de plenário, a implicar ofensa à Súmula Vinculante n. 10. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o Tribunal de origem não declarou inválido instrumento coletivo de trabalho, mas tão somente concluiu que a empresa contratante não se desincumbiu do ônus de provar a existência de plano de cargos e salários devidamente homologado capaz de obstar a pretendida equiparação salarial, a revelar ausente identidade material entre o ato reclamado e o decidido no Tema 1.046/RG. 5. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória. 6. Relativamente à apontada contrariedade ao Tema 246/RG, mostra-se imprópria inovação recursal em sede de agravo interno. 7. Não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10 nos casos em que resolvida a controvérsia a partir da interpretação de normas infraconstitucionais. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (Rcl 79206 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 76.457

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não haver aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG). 2. A parte agravante insiste na ofensa ao paradigma, por…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.887

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). RE 1.269.353 (TEMA 1.191/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG) e no RE 1.269.353 (Tema 1.191/RG). 2. A parte agravante sustenta preenchido o…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.712

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não haver identidade material entre o ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.366

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Tema nº 1.046 (ARE nº 1.121.633-RG) da Repercussão Geral. Requisitos para a condenação ao pagamento de diferenças salariais em virtude de progressão horizontal de carreira. Ausência de identidade entre o paradigma e as decisões proferidas pela Justiça Trabalhista fundamentadas no cumprimento ou não do firmado em norma coletiva. Fatos e provas. Incompatibilidade com a via reclamatória. Agravo regi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.750

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada violação ao RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246), à ADC nº 16/DF e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Inocorrência. Aderência estrita. Ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. No caso, a Cemig, sociedade de economia mista, alega que o Órgão reclamado violou o que decidido no Recurso Extraordinário nº 760.931-RG/DF (Tema nº 246 do ementário da Repercussão Geral), na Ação Declaratória de Constitucionalid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.